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Conheça o limite máximo para desconto de empréstimo em folha de pagamento.

Os bancos não podem descontar valores que comprometam excessivamente o salário do cliente.

Primeiramente, devemos entender que o empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante.


A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo e da existência de convênio entre a fonte pagadora e a instituição financeira que oferece a operação.

Não há qualquer normativo editado pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional tratando de margem consignável, isto é, do valor máximo da remuneração recebida que pode ser comprometida com o empréstimo consignado e Estados e Municípios podem fixar limites de descontos e retenções diferentes para seus servidores públicos.


Ainda assim, conforme entendimento do STJ, “os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% dos vencimentos do trabalhador, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade”.


Esse entendimento veio a ser consolidado com a criação da Lei nº 13.172/2015, vez que antes disso haviam apenas interpretações do Judiciário sobre a temática.


A Lei 13.172, de 2015, estabeleceu que o limite máximo de amortização de operações de crédito nos proventos e/ou benefícios dos servidores públicos federal, dos trabalhadores regidos pela CLT e dos aposentados do INSS, é de 35%, dos quais 5% exclusivamente para despesas e saques com cartão de crédito.


Assim, não pode haver desconto em folha maior do que 30% (excepcionado o limite de 5% para despesas e saques com cartão de crédito), sob pena de comprometimento da subsistência do consumidor, bem como de o princípio da dignidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana serem desrespeitados.


Nessa toada, as Instituições Bancárias devem sempre se atentar a esses limites verificando quantos empréstimos (consignações) aquele consumidor já tem e quanto da renda mensal já está comprometida nos valores de parcelas ativas, sendo que esta verificação se chama cálculo de margem consignável.


Caso as parcelas de empréstimo consignado estejam descontando valor superior ao limite legal (30% para empréstimo e 5% para despesas e saques com cartão de crédito) o cliente pode solicitar ao banco que realize a adequação do contrato para que os descontos se enquadrem, ou seja, para que o valor do desconto seja reduzido de forma a não mais superar o teto legal, restabelecendo assim o poder do consumidor de manter sua qualidade de vida e dignidade, ao passo que o a verba salarial possui caráter alimentar.


Esta adequação para enquadrar os descontos ao limite legal não significará que o cliente não mais deverá pagar a diferença de valores que deixam de ser descontados em um primeiro momento, pois sendo a dívida exigível e legítima, a jurisprudência entende ser devida a redução apenas a redução da(s) parcela(s) dali para frente, devendo o banco estender o prazo de pagamento para que o consumidor consiga realizar o adimplemento da obrigação.


Logo, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, uma vez contestado o desconto de parcelas de empréstimo acima do limite legal, não é comum que seja determinada restituição dos valores já pagos a maior, ao passo que se o cliente solicitou o empréstimo, os pagamento em si não eram indevidos, sendo legítimos e exigíveis no modo convencionado em contrato entre o banco e o consumidor até aquele momento.


Assim, se operará efeito ex nunc, ou seja, haverá a redução da parcela do momento da concessão da tutela em diante, não retroagindo para alcançar parcelas anteriores.

Caso o cliente solicite ao banco a redução da parcela para adequação ao limite legal e este negue, poderá ser ajuizada ação contra a Instituição Financeira para garantir o direito do consumidor ao pagamento da parcela de empréstimo dentro do limite de desconto em folha adequado. Em tais ações costuma-se pedir a antecipação da tutela ao juiz para que o banco seja obrigado a suspender o desconto a maior de forma imediata, logo no início do processo e sendo concedido este pedido pelo juiz, como consequência o consumidor obtém rapidamente um aumento no valor de seu pagamento líquido de salário.


É necessário atentar-se pois é muito comum também as instituições financeiras debitarem em conta corrente os valores relativos a parcelas do empréstimo consignado que não foram descontadas em folha de pagamento por ausência de margem consignável, o que é um grande sinal de que o desconto bancário não esta enquadrado no limite legal ao passo que os portais de consignação dos órgãos pagadores ao operacionalizar as averbações permitem apenas os descontos que se enquadrem ao teto de comprometimento.

O problema não é em si o desconto da parcela em conta corrente, pois desde que se tenha previamente solicitado ou autorizado por escrito ou por meio eletrônico a realização do débito em conta, geralmente concedida no próprio instrumento contratual de contratação da operação de crédito, não há ilegalidade. Contudo deve-se conferir se este desconto não esta sendo realizado alheio a folha de pagamento exatamente para permitir que o banco burle o limite de desconto imposto.


Neste sentido a jurisprudência:


RECURSO ESPECIAL. CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR. SALÁRIO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. - e nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo. (STJ - REsp: 831774 RS 2006/0066849-1, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 09/08/2007, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 29/10/2007 p. 221)(grifei)


EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Percentual dos descontos para todos os contratos de mútuo que deve se limitar a 30% dos vencimentos líquidos do devedor, garantindo recursos suficientes para subsistência mediante aumento do número de parcelas que permita a quitação do mútuo - Decreto Estadual nº 60.435/2014, que considera a margem consignável no percentual de 30% - O pagamento das parcelas do empréstimo não pode comprometer a subsistência do contratante, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a regra da proteção salarial (art. 7º, X, CF) e seu caráter alimentar, assim como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Precedentes do STJ e desta Corte, que limitam os descontos desta natureza a 30% dos vencimentos do devedor - Inteligência das Leis nº 10.820/03 e nº 8.112/90 - Irrelevância dos descontos se darem em folha de pagamento ou em conta corrente porque na prática conferem a mesma garantia ao credor - Astreintes para assegurar cumprimento da obrigação - Multa fixada em R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento de forma não exagerada ou desproporcional - Modificação descabida. Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP 21822931120178260000 SP 2182293-11.2017.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 18/10/2017, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2017) (grifo nosso).


É preciso entender que o superendividamento em razão da má concessão de crédito pelas instituições financeiras é situação prejudicial à própria ordem econômica e social, valor consagrado constitucionalmente. Como destacado, os deveres anexos de proteção, lealdade e cooperação decorrem do corolário da boa-fé objetiva, razão pela qual as partes devem zelar, desde a fase pré-contratual e, até mesmo, nos momentos posteriores à celebração e ao cumprimento do negócio jurídico


Assim, o consumidor interessado em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo e caso desconfie que seus empréstimos estão descontando parcelas acima do limite legal, pode requerer a adequação destas parcelas para garantir que estes descontos não se tornem verdadeira escravidão financeira da autora frente à instituição financeira.



Autora:


Susanne Vale Diniz Schaefer

Advogada na Schaefer Advogados

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