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5 coisas que você talvez não saiba sobre a falta de água (e que podem garantir seus direitos)


A falta de água tem se tornado cada vez mais comum em cidades da Baixada Santista, especialmente no Guarujá/SP, mas não é um problema isolado e tem assolado diversos estados do Brasil. Com o tempo, muita gente acaba se acostumando com essa situação. Mas o que poucos sabem é que, em muitos casos, isso pode gerar direitos ao consumidor.

 

Aqui vão 5 pontos importantes que você provavelmente não sabia:

 

1. A água é um serviço essencial e não pode simplesmente faltar

 

Pode parecer óbvio, mas é importante reforçar: o fornecimento de água não é um serviço qualquer. Pela lei, ele deve ser contínuo, adequado e eficiente. Essa garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, interrupções frequentes ou prolongadas podem caracterizar falha na prestação do serviço.

 

Inclusive, é comum que a concessionária alegue que a falta de água ocorre por fatores como ausência de chuva ou condições climáticas. No entanto, esse tipo de justificativa, em muitos casos, não afasta a responsabilidade. Isso porque situações como estiagem e variações climáticas são previsíveis, especialmente para empresas de grande porte, que devem se estruturar para garantir a continuidade do serviço.

 

2. Você não precisa aceitar a situação como “normal”

 

Muita gente pensa: “sempre foi assim, não tem o que fazer”. Mas não é bem assim. Quando a falta de água começa a fazer parte da rotina, sem solução efetiva, isso deixa de ser um problema pontual e passa a ser algo juridicamente relevante.

 

3. É possível recuperar valores pagos

 

Se você continuou recebendo contas normalmente, mesmo sem o fornecimento adequado de água, pode ter direito à devolução desses valores. Afinal, você não deve pagar por um serviço que não foi prestado corretamente.

 

4. A falta de água pode gerar indenização

 

Dependendo da situação, não se trata apenas de reembolso. Quando o problema afeta sua rotina de forma significativa, como ficar dias sem água, ter que comprar galões ou alterar completamente sua vida doméstica, pode existir o direito à indenização por danos morais.

 

Além disso, em algumas situações, quando o problema é levado ao Judiciário e o juiz determina que o fornecimento seja restabelecido, o descumprimento dessa ordem pode gerar a aplicação de multa diária (astreintes). Esse valor, além de servir como forma de pressionar a empresa a cumprir a decisão, também pode impactar diretamente na compensação devida ao consumidor.

 

5. Você não precisa provar de quem foi a culpa

 

Esse é um dos pontos mais importantes. Em muitos casos, basta demonstrar que houve falha no serviço e que você foi prejudicado. Por isso, guardar provas simples faz toda a diferença: protocolos de atendimento, contas de água, registros de reclamações, fotos ou vídeos.

 

Mas atenção: nem toda interrupção gera automaticamente direito à indenização. Situações emergenciais ou manutenções podem acontecer. A questão é quando o problema se torna frequente, prolongado ou não é resolvido de forma adequada.

 

No fim das contas, o mais importante é entender que a falta de água não deve ser normalizada. Você tem direitos, e conhecê-los é o primeiro passo para exigir um serviço mais digno e eficiente.


Autora: Emilia Martins

Bacharelanda em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), com atuação voltada à área de Direito Bancário. Iniciou sua trajetória jurídica ainda durante a graduação, desenvolvendo experiência prática no acompanhamento de demandas envolvendo relações financeiras e de consumo.


Atualmente integra a equipe jurídica da Schaefer & Souza Advogados Associados, onde atua como estagiária na área especializada de Direito Bancário, participando da análise de contratos, elaboração de peças processuais e acompanhamento de demandas relacionadas a revisões contratuais, cobranças indevidas e demais conflitos decorrentes das relações entre consumidores e instituições financeiras.


Destaca-se pelo comprometimento, dedicação ao aprimoramento técnico e constante busca por soluções jurídicas eficientes, alinhadas aos princípios que orientam a atuação do escritório.

 

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