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ISENÇÃO DE IPVA PARA AUTISTAS: Um Guia Completo para Pais e Responsáveis




Você sabia que o veículo utilizado para transportar uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ter isenção de IPVA?


Mais importante ainda: esse direito se estende aos pais e responsáveis legais, mesmo que o carro esteja em seus nomes.

 

Muitas famílias desconhecem essa possibilidade ou desistem após uma primeira negativa da administração pública. No entanto, o Poder Judiciário tem posição consolidada e protetiva sobre o tema, garantindo que o benefício cumpra sua função social: facilitar a vida e promover a inclusão de quem mais precisa.

 

Vamos desvendar alguns mitos e apresentar o caminho para garantir esse direito.

 

O Que a Lei diz com relacao ao estado de São Paulo?


O principal fundamento para a isenção em São Paulo é a Lei Estadual nº 13.296/2008, em seu artigo 13-A.

A lei é clara ao conceder o benefício a um único veículo de propriedade de pessoa com TEA ou de seu representante legal.

 

Atenção a um detalhe importante: a legislação paulista exige que o laudo médico especifique o grau do transtorno como moderado, grave ou gravíssimo. Um laudo que apenas atesta a condição, sem detalhar o grau, pode ser um obstáculo no pedido administrativo.

 

Principais Dúvidas:

 

1. O carro precisa estar no nome da pessoa com autismo?

 

Não. Esta é uma das dúvidas mais comuns e uma causa frequente de negativas. O TJSP entende que exigir a propriedade em nome do beneficiário (muitas vezes uma criança ou um adulto incapaz de gerir bens) seria um obstáculo ao próprio direito. O que importa é a comprovação de que o veículo é utilizado para a locomoção e o bem-estar da pessoa com TEA. A isenção é para o beneficiário, não para o carro.

 

2. A isenção só vale se a pessoa com deficiência for a condutora?

 

Não. Essa interpretação é considerada discriminatória pelo Judiciário. A finalidade da lei é justamente amparar a todos, em especial aqueles que, por sua condição, dependem de terceiros para se locomover. Negar o benefício a um não condutor seria ir contra todo o propósito da norma.

 

3. Perdi o prazo do pedido administrativo. E agora?

 

A Justiça entende que o ato administrativo que concede a isenção é declaratório, e não constitutivo. Em outras palavras, ele apenas reconhece um direito que já existia desde que as condições foram preenchidas (diagnóstico e uso do veículo). Por isso, mesmo que o pedido seja feito fora do prazo, os tribunais têm concedido a isenção de forma retroativa, garantindo o direito para anos anteriores e a restituição de valores pagos indevidamente.

 

Como Solicitar a Isenção em São Paulo: Passo a Passo


O pedido administrativo é o primeiro passo e deve ser feito online.

 

Reúna os Documentos:

O documento mais importante é o laudo médico emitido pelo SUS, por serviço conveniado ou pelo IMESC, atestando o grau do TEA. Além dele, tenha em mãos os documentos pessoais do beneficiário e do responsável, comprovante de residência e os documentos do veículo (CRLV e CRV).

 

Acesse o Sistema: O pedido é feito pelo SIVEI (Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos), no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP.

 

Preencha e Envie: O acesso é feito com o login do portal da Nota Fiscal Paulista ou com certificado digital. Preencha todos os campos e anexe os documentos digitalizados. Guarde o protocolo para acompanhar o andamento.

 

Pedido Negado? A Luta Não Acabou!


Receber uma negativa da Secretaria da Fazenda é frustrante, mas não é o fim da linha. Como vimos, a interpretação do Fisco pode ser mais restritiva que a da Justiça.

 

Com a negativa em mãos, o próximo passo é buscar a via judicial.

 

Conclusão

 

A isenção de IPVA é mais do que um benefício fiscal; é uma ferramenta de inclusão e um reconhecimento das dificuldades diárias enfrentadas por pessoas com autismo e suas famílias. O direito é claro, e o Poder Judiciário tem sido um forte aliado para garanti-lo.

 

Informe-se, reúna sua documentação e não hesite em lutar pelo que é seu por direito.

 

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especialista. A legislação pode sofrer alterações.


Autor: Denny Ferraro

OAB/SP 406756

 

Formada em Ciências Jurídicas pela Universidade de Ribeirão Preto- UNAERP, é pós-graduado em Direito de Trânsito, Direito Civil e Processual Civil.

 

Possui mais de 10 anos de experiência na área jurídica, construindo uma trajetória sólida pautada na ética, responsabilidade e excelência na prestação de serviços.

 

Com atuação especializada em Direito de Trânsito, dedica-se a questões envolvendo suspensão e cassação de CNH, contratos de compra e venda de veiculos, comunicado de venda fora do prazo, placa clonada, indicacão de condutor fora do prazo, lei seca, acidentes de trânsito e ações junto a seguradoras.

 

 Reconhecido pela postura técnica, atendimento humanizado e comprometimento com resultados, oferece assessoria jurídica completa, aliando conhecimento aprofundado à prática consolidada ao longo de sua carreira.

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