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Perdão de dívidas em 2026! o que já se sabe e como ser beneficiado

O Brasil chegou no limite e isso explica o que vem pela frente


Meu amigo, se você está endividado, você definitivamente não está sozinho. O Brasil atingiu um nível alarmante de endividamento e segundo dados recentes, 80,4% das famílias brasileiras estão endividadas, o maior índice da série histórica.

Isso significa que hoje 8 em cada 10 famílias vivem com algum tipo de dívida, esse número não é só estatística, ele explica o que você já sente no dia a dia: salário que não dá, crédito caro, contas acumulando.


Isso significa que o problema deixou de ser individual e passou a ser coletivo, não se trata mais de má gestão financeira isolada, mas de um ambiente econômico que empurra famílias para o crédito caro, recorrente e, muitas vezes, insustentável. São juros elevados, custo de vida pressionado e perda de poder de compra formam uma equação que simplesmente não fecha.


E quando a população inteira começa a travar no consumo, o impacto não fica restrito ao bolso do cidadão, ele atinge diretamente a economia e é nesse ponto que o governo é forçado a intervir.

Diante desse cenário, o governo já se movimenta para lançar uma nova rodada de renegociação de dívidas num novo programa com descontos que chegam a até 80%! O novo programa não é um favor, é uma necessidade econômica O que está sendo estruturado para 2026 não deve ser interpretado como uma política assistencial, em que pese medidas como esta sempre carregarem certo populismo.


Trata-se de uma resposta direta a um problema macroeconômico. Esse tipo de desconto não é simbólico, ele altera completamente a natureza da dívida, um débito que hoje é impagável passa a ser viável e isso permite que o sistema volte a girar.


Além disso, há a possibilidade de o governo oferecer garantias às instituições financeiras, o que reduz o risco das operações e incentiva os bancos a aceitarem condições mais agressivas de renegociação.


Em termos simples, o sistema financeiro é estimulado a conceder descontos porque não arca sozinho com o prejuízo, o que viabiliza acordos que, fora desse contexto, dificilmente aconteceriam.


Como funcionou o programa anterior e no que isso impacta o que vem pela frente


Para compreender o que pode acontecer agora, é indispensável olhar com atenção para o modelo anterior.


O Desenrola Brasil, lançado em 2023, foi estruturado como um programa nacional de renegociação que estabelecia critérios claros e segmentava o público por faixas de renda.


A chamada Faixa 1 era destinada às pessoas de menor renda. Enquadravam-se aqui aqueles que recebiam até dois salários mínimos ou que estavam inscritos no CadÚnico. Esse grupo foi o principal foco social do programa e, por isso, teve acesso às condições mais agressivas de renegociação.


As dívidas elegíveis, nesse caso, eram aquelas com valor original de até cinco mil reais e que estivessem negativadas. Para esse público, os descontos podiam chegar a até 90%, o que, na prática, permitiu que muitos consumidores quitassem débitos antigos por valores extremamente reduzidos.


Além disso, havia situações específicas em que dívidas de pequeno valor, como aquelas de até cem reais, foram integralmente perdoadas, funcionando como uma espécie de limpeza de base do sistema de crédito.


Já a Faixa 2 abrangia um público com renda mais elevada, mas ainda dentro de um recorte relevante. Enquadravam-se aqui pessoas com renda mensal de até aproximadamente vinte mil reais, que possuíam dívidas com valor original de até vinte mil reais.


Aqui entra um detalhe técnico importante: o valor considerado não era o valor atual da dívida, já acrescido de juros e encargos, mas sim o valor original contratado. Isso significava que uma dívida que, ao longo do tempo, havia se elevado para cinquenta mil reais, por exemplo, ainda poderia ser enquadrada no programa como uma dívida de vinte mil, desde que esse fosse o valor inicial.


Nessa faixa, os descontos eram menores em comparação à Faixa 1, mas ainda assim expressivos, podendo chegar a cerca de 70% a 75%, o que já representava uma condição muito superior àquelas obtidas em negociações convencionais com instituições financeiras.


Outro ponto que precisa ser destacado é que, independentemente da faixa, a exigência de negativação era central.


O programa não foi desenhado para dívidas em dia ou apenas atrasadas, mas sim para aquelas já registradas nos órgãos de proteção ao crédito. Essa exigência, embora controversa, foi determinante para o funcionamento do modelo e deve ser considerada como um dos critérios que tendem a se repetir em uma nova versão do programa.


Quem estava em dia ficou automaticamente excluído, e quem antecipou a renegociação antes da abertura do programa perdeu o enquadramento, pois transformou a dívida antiga em uma nova obrigação.


Esse detalhe, ignorado por muitos, foi determinante para que milhões de pessoas ficassem de fora.


Ademais, no programa anterior muitos não perceberam que o valor considerado não era o total atualizado da dívida com juros, mas sim o valor original contratado.

Isso significa que uma dívida que já havia se multiplicado ao longo do tempo ainda era tratada pelo seu valor inicial para fins de enquadramento, o que ampliava significativamente o potencial de desconto.


Por outro lado, nem todas as dívidas eram elegíveis. Ficavam de fora contratos com garantia, como financiamento imobiliário e crédito rural, mantendo o foco em dívidas mais comuns, como cartão de crédito, empréstimos pessoais e contas em atraso.


Ainda assim, o processo em si era simples, realizado diretamente por plataforma governamental, sem necessidade de intermediários ou custos adicionais, o que mostra que o problema não foi falta de acesso, mas falta de entendimento estratégico.


Como deve ser em 2026

O novo programa ainda está em fase de estruturação, mas alguns direcionamentos já são claros. A intenção é simplificar o modelo anterior, reduzir barreiras de acesso e tornar o processo mais direto entre consumidor e instituições financeiras.


Há também a discussão sobre a unificação de dívidas, permitindo que diferentes débitos sejam concentrados em uma única operação, com taxas menores e condições mais controladas, o que resolve um dos principais problemas do endividamento atual, que é a fragmentação de contratos.


Outro ponto relevante é o foco nas faixas de renda mais baixas, o que segue a lógica do programa anterior, além da possibilidade de inclusão de medidas de educação financeira como contrapartida.


Apesar dessas mudanças, a estrutura central tende a se manter, especialmente no que diz respeito aos critérios de elegibilidade e à necessidade de a dívida ser antiga e negativada. Isso significa que, embora o programa evolua, os fundamentos continuam os mesmos, e é exatamente aí que muitos voltam a errar.


Mas e quem esta com as contas em dia: Não ganha nada?


Existe uma crítica legítima nesse modelo: quem está em dia, na maioria das vezes, não é beneficiado. Os programas são direcionados a quem já está inadimplente, o que gera a sensação de que o sistema recompensa quem não pagou e penaliza quem manteve suas obrigações.


Essa percepção não é equivocada, mas também não altera a lógica econômica por trás das decisões. O objetivo dessas políticas não é premiar comportamento individual, mas reduzir o impacto coletivo do endividamento.


Ignorar essa realidade pode gerar indignação, mas não muda o funcionamento do sistema. O que faz diferença, nesse cenário, é entender as regras e agir de acordo com elas.


O maior erro que você pode cometer agora se quiser participar do programa

Diante da possibilidade de um novo programa, a pior decisão é agir por impulso. Renegociar dívidas neste momento pode significar abrir mão de condições significativamente melhores em um curto espaço de tempo.


Quando uma dívida é renegociada, ela deixa de ser considerada antiga e passa a ser uma nova obrigação, o que pode impedir sua inclusão em programas futuros. Esse é um erro recorrente e, ao mesmo tempo, evitável.


Outro ponto crítico é a falta de preparação financeira.


Mesmo com descontos expressivos, a renegociação exige pagamento, e quem não se organiza previamente acaba perdendo a oportunidade.


Já houve casos em que dívidas relevantes puderam ser quitadas por valores reduzidos, mas a ausência de reserva financeira impediu a conclusão do acordo.


O problema, nesses casos, não foi a falta de oportunidade, mas a falta de preparo.


Nem toda dívida entrará no programa, mas ainda existem caminhos

É fundamental compreender que programas como esse têm limites. Dívidas com garantia, como financiamentos de veículos e imóveis, contratos mais recentes ou valores fora das faixas estabelecidas tendem a ficar de fora.


E é exatamente nesse ponto que muitos concluem, de forma equivocada, que não há solução. Existe, mas não dentro da lógica do programa. Há um segundo caminho, de natureza técnica e jurídica, voltado à análise individual dos contratos.


Muitas dívidas atuais não são apenas resultado do não pagamento, mas da aplicação de juros e encargos que tornam o débito desproporcional ao valor originalmente contratado. O cartão de crédito é o exemplo mais evidente, com casos em que o consumidor passa a dever múltiplas vezes o valor inicial.


Situações como essa podem ser revisadas, reestruturadas e, em alguns casos, corrigidas judicialmente. A diferença entre os dois cenários é clara: o programa governamental atua de forma coletiva, enquanto a solução jurídica atua de forma individual.


Confundir essas duas possibilidades é o que mantém muitas pessoas presas à inércia.


Conclusão O cenário está posto. O nível de endividamento atingiu um ponto crítico, o governo está estruturando uma resposta e o histórico já mostrou como esse tipo de programa funciona.


A oportunidade, ao que tudo indica, deve surgir. Mas ela não é automática, não é permanente e não beneficia quem age sem entender o contexto. A diferença, no final, não estará na existência do programa, mas na forma como cada pessoa se posiciona diante dele.


Quem age por impulso tende a repetir erros. Quem entende o sistema e se prepara consegue usar a oportunidade a seu favor e, nesse tipo de cenário, não é somente o programa que define o resultado, é a decisão de quem participa dele. ________________________________________________________ Autora: Susanne Vale Diniz Schaefer - Advogada Pós-graduada em Direito civil e Processo Civil pela Faculdade Legale

Educacional em São Paulo e Pós-graduada em Direito Bancário pela PUC-

Minas.


- Membro da Comissão de Direito Bancário e Comissão de Defesa do

Consumidor na OAB Santos-SP.


- Agente de Crédito Bancária certificada de acordo com as normas do Banco

Central, especialista em crédito consignado.


- Sócia fundadora na Schaefer & Souza Advogados Associados, com equipe

focada em processos envolvendo fraudes bancárias, possuindo o escritório

além de área de amplo atendimento ao consumidor, nichos de atuação na

esfera do direito civil, familiar, trabalhista e previdenciário.


- Criadora de Conteúdo no YouTube onde compartilha conhecimentos sobre

direitos, especialmente conscientizando consumidores e ensinando como evitar

e como lidar com fraudes envolvendo empréstimos, com mais de 1 milhão de visualizações únicas no Youtube. - Mentora de Advogados


________________________________________________________ SCHAEFER & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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