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Advogado que reteve indevidamente dinheiro de cliente pagará danos morais


A defesa do cliente contra o advogado que reteve seu dinheiro indevidamente foi feita pelo sócio Dr. Christiano Herick Costa de Sousa ⚖️. ENTENDA O CASO: O homem contratou os serviços de um advogado para que ele movesse em seu nome uma ação previdenciária. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, esse advogado procedeu com o levantamento dos valores ganhos pelo cliente, constantes no processo, porém, repassou-os ao cliente somente dois anos depois. Após descobrir que havia sido lesado, o cliente contratou o Dr. Christiano para processar o advogado e como resultado, o advogado terá de indenizar o cliente por danos morais.


Ao se defender, o causídico ainda alegou que apenas não efetuou o pagamento porque não localizou o cliente, mas perdeu em primeira instância.


O Advogado ainda recorreu pelos mesmos argumentos, mas ao analisar o recurso, o desembargador, Antonio Nascimento, relator, concluiu que o pagamento ocorreu apenas depois de o advogado ter sido instado a prestar contas ao constituinte. A decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP (2ª instância).


Para o magistrado, “em se tratando de advogado militante e conhecedor das leis, o apelante tinha conhecimento das medidas que poderiam ser adotadas visando à consignação dos valores. Mas, optou pela inércia.”


Assim, entendeu ser incontestável o dano moral, uma vez que houve “perda da affectio existente entre a constituinte e seu procurador”. Para o relator, é certo o abalo emocional sofrido pelo cliente, que se sentiu ludibriado pelo advogado, pois constitui dever do advogado prezar não só pela celeridade processual no tocante ao andamento do processo, bem como pela relação contratualmente firmada com seu cliente, forte nos deveres de informação e boa-fé objetiva.

Com esse entendimento, o colegiado decidiu manter a sentença condenatória que deu razão aos pedidos feitos pelo Dr. Christiano na defesa do interesse do cliente, garantindo assim que fosse feita justiça, condenando o advogado a indenizar o cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil. Processo: 1014088-28.2019.8.26.0562

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