top of page

Minhas aulas viraram EAD (On-line) por causa do COVID-19. Posso ter uma redução nas mensalidades?



Como é de conhecimento mundial, a necessidade de distanciamento social como meio de reduzir a transmissão do COVID-19 motivou os governos (federal, estadual e municipal) a adotarem medidas de limitação ao funcionamento de inúmeros estabelecimentos, em especial as Instituições de Ensino (Universidades, Colégios, Cursinhos preparatórios etc.), com o objetivo de evitar a disseminação do vírus.

Esses acontecimentos resultantes de força maior – imprevisível e inevitável – geram consequências à população e à economia, resultando em mudanças e adequações nesses dias de quarentena, obrigando todas as pessoas e setores econômicos a se adequarem a esta nova realidade.

Acontece que, infelizmente, não são poucos os alunos que correm o risco de não conseguir pagar as suas mensalidades e, com isso, não conseguir saldar o preço integral do semestre, podendo inclusive, serem impedidos de prosseguir para os próximos semestres devido à “bola de neve” do débito perante a Instituição de Ensino.

Além do risco de sair da Instituição de Ensino, o aluno, pode também ter o seu nome incluído nos Órgãos de Proteção de Crédito (SPC e SERASA) e ficar com o “nome sujo”.

Com as Instituições de Ensino “fechadas” ensinando através do Ensino a Distancia – on-line - pais e alunos, preocupados com as incertezas econômicas, passaram a questionar a cobrança das mensalidades.

Ocorre que muitas Instituições de Ensino particular estão mantendo os mesmos valores das mensalidades dos alunos alegando que os principais custos não sofreram alteração mesmo com a interrupção das aulas, sem oferecer nenhum desconto na mensalidade do consumidor.

Até o momento não se sabe ao certo quanto tempo irá durar a situação de pandemia e, consequentemente, nem mesmo quando os alunos retornarão as suas atividades escolares e/ou acadêmicas de forma presencial.

Enquanto isso, lamentavelmente pais e alunos começam a diminuir suas rendas e muitos perdem os empregos, ou seja, as dividas começam a aumentar e o dinheiro a diminuir.

Assim, visando que os alunos permaneçam estudando e as Instituições de Ensino permaneçam funcionando, sugerimos que os pais e alunos busquem resolver diretamente com o Colégio ou Universidade a possibilidade de um desconto na mensalidade. Explique toda a situação para tentar solucionar de uma forma pacífica que seja justa para ambos os lados e, menos dolorosa para todos. Se for necessário, como diz o ditado popular brasileiro, “bata o pé”, insista em uma solução amigável.

Talvez você ainda se pergunte: “Mas doutor, e se a Instituição de Ensino não diminuir nem R$1,00 (um real), o que fazer?”.

Pois bem, em primeiro lugar é indiscutível que a Instituição de Ensino possui, assim como os pais e alunos, suas despesas fixas mensais para o desempenho de sua atividade, como por exemplo, salário dos professores, funcionários, manutenção, aluguel etc.

Acrescentamos nesse momento que uma mensalidade que se encaixa (nesse período de COVID-19) no bolso do aluno, garantirá também que as Instituições recebam, embora seja um valor menor, até porque se não houve uma redução, corre o risco, como já vêm acontecendo, de o aluno ficar devendo e a Instituição não receber nada no momento. Noutras palavras, “o pouco é melhor que nada”.

Por outro lado, algumas despesas da Instituição são reduzidas, como por exemplo, energia elétrica, água, pagamento de vale transporte para funcionários, isto é, até certo ponto as Instituições de Ensino estarão economizando.

Logo, não é justo com os Consumidores – pais e alunos - carreguem sozinhos o peso da crise econômica gerada pelo Covid-19. O aluno ou o pai, no momento da contratação, assinou um contrato por aula presencial, e não online.

A obrigação principal da Instituição é de fazer, ministrar aulas presenciais, se necessário usando laboratórios, bibliotecas, quadras esportivas, e muito mais. Não faz sentido o aluno pagar 100% da mensalidade, sendo que não está utilizando de 100% dos serviços contratados, com exceção das aulas online.

Não há dúvidas que há excessiva vantagem para o lado da Instituição e onerosidade excessiva para o aluno, uma vez que as mensalidades serão pagas por serviços que não poderão ser cumpridos do modo contratado.

Não é certo que o aluno cumpra 100% com sua obrigação, pagando a mensalidade, sendo que a contraprestação não é cumprida integralmente, apenas de forma parcial na via on-line.

Em resumo, se a Instituição não pode cumprir toda a sua obrigação que é complexa e envolve vários fazeres, não merece receber a mensalidade integral como se nada tivesse acontecendo.

Além disso, há em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n°1163, de 2020 que dispõe sobre a redução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública de que trata a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Por fim, não havendo uma redução no valor das mensalidades por parte das Instituições de Ensino, poderá qualquer pessoa interessada, pais ou aluno, através de um profissional especialista na área do Direito do Consumidor de sua confiança para ingressar com uma Ação Judicial para reduzir o valor da mensalidade, o qual será analisado pelo Poder Judiciários através das provas apresentadas, sendo que já há decisões favoráveis aos alunos sobre este tema, como é o caso do processo n° 1021218-10.2020.8.26.0053, onde a Justiça do Estado de São Paulo determinou a redução de 50% na mensalidade de um curso superior.

De acordo com o Juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, se a ré não pode cumprir toda a sua obrigação, não cabe receber toda a contraprestação:

No mais, voltamos a recomendar primeiramente uma solução pacifica e amigável e, no último caso, através da via judicial.

Advogado Christiano Herick Costa de Souza

Santos, 10 de Junho de 2020.

87 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Link Whatsapp Schaefer & Souza Advogados
bottom of page