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Recusei o bafômetro na blitz: vou perder a CNH automaticamente?


Ao se deparar com uma blitz da chamada “Lei Seca”, é comum que muitos motoristas entrem em pânico e pensem imediatamente: “vou perder minha CNH agora”.

Mas a realidade jurídica não é tão simples assim, e entender isso pode fazer toda a diferença.


A suspensão da CNH não é automática


Um dos maiores equívocos é acreditar que a suspensão da habilitação acontece no momento da abordagem.

Na prática, não é assim.


Quando o condutor é autuado,  seja por teste positivo ou pela recusa ao bafômetro, o que ocorre inicialmente é a lavratura do auto de infração. A penalidade de suspensão do direito de dirigir só pode ser aplicada após a abertura de um processo administrativo, no qual devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Ou seja: Não existe perda automática da CNH no momento da blitz.

 

Recusar o bafômetro: o que diz a lei?


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165-A, prevê que o condutor pode se recusar a realizar o teste do bafômetro.

No entanto, essa recusa gera penalidades administrativas, como:

  • Multa gravíssima (R$ 2.934,70)

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado


Importante destacar: A recusa, por si só, não configura crime.

Para que haja crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), é necessária a comprovação da alteração da capacidade psicomotora por outros meios, como sinais visíveis ou exames.

 

Onde está o verdadeiro risco?


Se a suspensão não é automática, por que tantas pessoas acabam perdendo a CNH?

A resposta está no processo.

Após a autuação, inicia-se um procedimento administrativo que possui etapas e prazos bem definidos, como:


  1. Defesa prévia

  2. Recurso à JARI

  3. Recurso ao CETRAN


O problema é que muitos condutores:


  • Ignoram as notificações

  • Perdem os prazos

  • Deixam de apresentar defesa


E é justamente isso que leva à confirmação da penalidade.

Em outras palavras: não é apenas a infração que pesa, mas sim a ausência de defesa.

 

Posso continuar dirigindo durante o processo?


Em regra, sim.

Enquanto o processo administrativo ainda está em andamento e não há decisão final, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, desde que não haja imposição definitiva da penalidade.


Além disso, em alguns casos, é possível obter efeito suspensivo ao recurso, mantendo o direito de dirigir até o julgamento final.

 

O que fazer ao receber uma multa da Lei Seca?


Se você foi autuado, o pior caminho é a inércia.

O mais indicado é:


  • Verificar prazos imediatamente

  • Analisar o auto de infração

  • Identificar possíveis irregularidades (forma, abordagem, prova, etc.)

  • Apresentar defesa dentro do prazo legal


Isso porque todo ato administrativo deve seguir rigorosamente a lei — e falhas podem levar à anulação da penalidade.

 

Ser parado em uma blitz não significa, automaticamente, perder a CNH.

A legislação brasileira garante ao condutor o direito de defesa, e a penalidade de suspensão só se concretiza após um processo administrativo completo.


Por isso, a maior orientação é simples:

Recebeu uma autuação? Não ignore.

O tempo e a defesa são decisivos.

 

 

 
 
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