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Trabalhou Sem Carteira Assinada? Saiba Que Você Pode Ter Direitos e Valores a Receber na Justiça do Trabalho

Milhares de trabalhadores exercem suas funções sem registro formal. No entanto, quando estão presentes os requisitos da relação de emprego, é possível buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo e o pagamento de diversos direitos.


De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) : 


"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." Assim, quando uma pessoa presta serviço dentro dessas condições, ainda que não exista contrato formal de trabalho ou o registro em carteira, a relação pode ser judicialmente reconhecida como um vínculo empregatício.


No Brasil, diversos trabalhadores são contratados formalmente como autônomos ou prestadores de serviço, com o aumento das novas formas de contratação alternativas, como a famosa “Pejotização” e o trabalho por plataformas digitais, cresceu também o número de ações judiciais destinadas a discutir a real caracterização das relações de trabalho.


Dados levantados entre os anos de 2024 e 2025 mostram que já foram mais de 338.838 casos que demonstram essa realidade: um número significativo que aumentou nos últimos anos e um dos temas mais recorrentes e críticos na Justiça do Trabalho, o que indica que cada vez mais trabalhadores recorrem à Justiça para assegurar seus direitos.


Dessa forma, entender os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício é fundamental tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, contribuindo para relações de trabalho mais seguras.


Nos casos em que estão presentes todos os requisitos da relação de emprego, a legislação permite que o trabalhador busque judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício, o que garante acesso aos direitos previstos na CLT.


O vínculo empregatício é a relação jurídica existente entre o empregado e empregador, quando presente os determinados requisitos estabelecidos pela Legislação trabalhista, esse reconhecimento previsto é de suma importância pois garante ao trabalhador direitos fundamentais assegurados na CLT, como:


  • Registro em Carteira (CTPS)

  • FGTS

  • Férias remuneradas + 1/3 constitucional

  • 13º salário

  • Horas extras

  • Aviso prévio

  • Seguro-desemprego (nas situações aplicáveis)

 


QUANDO HÁ VIABILIDADE PARA INGRESSAR COM UMA AÇÃO E GARANTIR SEUS DIREITOS

 

Para que a Justiça do Trabalho reconheça formalmente essa relação empregatícia, devem estar presentes cinco requisitos determinantes


1.     Pessoalidade

O que significa que o trabalho tem de ser realizado pela própria pessoa contratada, ou seja, o trabalhador não pode mandar outra pessoa em seu lugar para realizar seu serviço

 

2.     Subordinação

Ocorre quando o trabalhador segue ordens, regras e determinações de seu empregador, estando sujeito à supervisão ou controle, por exemplo:- Cumprimento de horários- Recebimento de ordens diretas- Metas ou fiscalizações

A Subordinação é considerada um dos requisitos mais essenciais para a caracterização da relação de emprego

 

3.     Onerosidade Onde o trabalho prestado é mediante a pagamento/ remuneração pelo serviço, que normalmente ocorre através de:

- Pagamento mensal de salário fixo- Recebimento semanal ou diário pelo trabalho realizado- Comissão por vendas, pagamento por produção ou metas atingidas

 

4.     Não eventualidade

Que diz que o trabalho é contínuo ou habitual, fazendo parte da rotina da empresa. Trabalhar todos os dias, cumprir jornada semanal, exercer função permanente dentro da empresa

Os trabalhos ocasionais como “Freelancer” normalmente não configuraram vínculo empregatício se obedecerem as regras de não ser muitas vezes na semana.


  1. Pessoa Física

Que diz que o empregado deve ser um ser humano, não uma pessoa jurídica (empresa)

 

 

DIREITOS QUE PODEM SER RECONHECIDOS


Quando a Justiça reconhece o vínculo empregatício, a empresa pode ser condenada a pagar diversos valores retroativos, como por exemplo:


  • salários devidos

  • férias + 1/3

  • 13º salário

  • FGTS + multa de 40%

  • horas extras

  • adicional noturno (se houver)

  • contribuições previdenciárias

Além disso, a empresa pode sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e da Receita Federal.


Ante essa situação, é essencial que trabalhadores estejam atentos às condições em que cumprem suas atividades profissionais. A ausência de registro em carteira não significa, obrigatoriamente, a inexistência de direitos trabalhistas. Quando presentes os requisitos da relação de emprego, é possível buscar na Justiça do Trabalho retratação dos direitos que não foram devidamente garantidos.


Assim, uma análise jurídica torna-se essencial para verificar de fato a viabilidade de uma ação trabalhista. A orientação de um profissional especializado em direito trabalhista pode auxiliar o trabalhador a adotar as medidas legais apropriadas para a defesa de seus direitos.


Caso você tenha trabalhado sem carteira assinada ou possua dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor solução para proteger seus interesses trabalhistas.

Fonte: CNN Brasil. ""Pejotização": Processos que pedem vínculo de emprego crescem 57% em 2024" Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/pejotizacao-processos-que-pedem-vinculo-de-emprego-crescem-57-em-2024/


Autora: Yngrid Castro

Bacharelanda em Gestão Comercial, com atuação voltada à área de atendimento ao cliente, organização administrativa e apoio às rotinas jurídicas.


Atualmente integra a equipe do escritório Schaefer & Souza Advogados Associados, onde atua como assistente administrativa, colaborando no suporte às demandas. Participa da organização documental de processos, apoio na análise de contratos e acompanhamento administrativo de demandas em todas as áreas de atuação e especialidade do escritório.


Destaca-se pelo comprometimento, organização e dedicação ao aprimoramento profissional, contribuindo para o suporte técnico e operacional das atividades desenvolvidas pela equipe jurídica.

 

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